Ilustração: Diego Novais.
Senado discute artigo que autoriza a eliminação de processos do Judiciário.
Foi apresentado ao Senado brasileiro um artigo que autoriza a eliminação completa dos autos findos e arquivados há mais de cinco anos, "por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado". Isto significa eliminar centenas e milhares de processos do Judiciário, fontes primárias de grande importância para o estudo da história e da sociedade. Se não houver uma mobilização para barrar essa atitude de caráter fascista, os nossos políticos vão passar uma borracha na memória brasileira. Algo que já foi tentado em 1975 (plena Ditadura Militar), após ampla mobilização de historiadores e arquivistas o artigo foi suspenso. Agora, em 2010, ele volta em discussão no Senado. Um ataque à cidadania que exige defesa firme por parte de todos que lutam pela defesa da História e da Memória. Ajudem a divulgar!
Abaixo segue o resumo dos fatos, um link para ler o texto escrito por Silvia Lara (Depto. História – UNICAMP) sobre o caso, outro para acompanhar a tramitação no Senado e mais da ANPUH (Associação Nacional dos Professores de História) que organizou um abaixo-assinado contra o artigo:
UMA AGRESSÃO À HISTÓRIA
O Congresso Brasileiro está discutindo um novo Código do Processo Civil (Projeto de Lei nº 166), que foi apresentado ao Senado em 8/6/2010. Em total desrespeito ao direito de preservação da história e às regras arquivísticas mais elementares, o artigo 967 desse projeto vem reforçar a moda burocrática de limpar o passado. O texto restaura, na íntegra, o antigo artigo 1.215 do atual Código do Processo Civil, promulgado em 1973, que autorizava a eliminação completa dos autos findos e arquivados há mais de cinco anos, "por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado". Em 1975, depois de ampla mobilização da comunidade nacional e internacional de historiadores e arquivistas, a vigência desse artigo foi suspensa pela Lei 6.246. Aprovada a atual proposta, estão novamente em risco milhares de processos cíveis: um prejuízo incalculável para a história do país, que já arca com perdas graves na área da Justiça do Trabalho, uma vez que a Lei 7.627, de 1987 (com o mesmo texto do artigo 967), tem autorizado a destruição de milhares de processos trabalhistas arquivados há mais de cinco anos. Além de grave agressão à História, a proposta também fere direitos constitucionais de acesso à informação e de produção de prova jurídica. Eis o texto do projeto de lei que está no Senado:
Art. 967. Os autos poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, findo o prazo de cinco anos, contado da data do arquivamento, publicando-se previamente no órgão oficial e em jornal local, onde houver, aviso aos interessados, com o prazo de um mês.
§ 1º As partes e os interessados podem requerer, às suas expensas, o desentranhamento dos documentos que juntaram aos autos ou cópia total ou parcial do feito.
§ 2º Se, a juízo da autoridade competente, houver nos autos documentos de valor histórico, serão estes recolhidos ao arquivo público.
Fernando Teixeira da Silva (Arquivo Edgard Leuenroth - IFCH - UNICAMP)
Silvia Hunold Lara (CECULT - IFCH - UNICAMP)
Magda Barros Biavaschi (Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho.
Links:
Artigo de Silvia Lara (Depto. História UNICAMP)
Acompanhar a tramitação no Senado do PLS nº 166
Abaixo-assinado da ANPUH.
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